1. Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2. Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3. Nenhum animal deve ser maltratado.
4. Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5. O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6. Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7. Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8. A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9. Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10. O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
PREÂMBULO
* Considerando que todo o animal possui direitos;
* Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
* Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
* Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
* Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
* Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
3 respostas só isso? comenta ai vai ↓
1 Mario Jorge Caetano // Oct 21, 2008 at 11:16 am
Boa tarde,
Tenho 5 cavalos, sendo alguns resgatados,(tenho 10 cães também resgatados) a meu cuidado. São melhor tratados do que muita gente infeliz.
Andam naturalmente em liberdade relativa (infelizmente ainda não estamos no paraíso) e tenho-os treinado em exercícios regulares para que não venham a sofrer de tendinites, das articulações bem como outros problemas como o “aguamento” inerentes à falta de actividade e excesso de peso. Para mim, além do meu dever de cuidar deles como humano que sou, é uma verdadeira terapia. Monto-os, passeio com eles (e se gostam) enfim, divirto-me e eles também. Será que estou em usá-los desta maneira, a violar o artigo 10/1 da Declaração Dos Direitos Dos Animais?
Muito obrigado pela atenção
As minhas cordiais saudações
Mario Caetano
(majoca56@hotmail.com)
2 gumelo // Oct 21, 2008 at 12:38 pm
Mario,
Com certeza o que você fez ao resgatar estes animais foi algo muito louvável.
O artigo em si diz respeito não a esse tipo de finalidade, se o cavalo suporta bem e tem plenas condições fisicas o trote ou mesmo lida numa fazenda, não é errado utiliza-lo para tal fim.
Quanto ao citado no artigo enquadram-se ai por exemplo rinhas de galo ou briga de cães, onde há divertimento humano em detremiento da saúde ou integridade fisica dos animais.
3 Drucilla Teixeira \Rodrigues // Jan 14, 2009 at 2:05 pm
ola, gostaria de obter ajuda para montar meu estatuto para uma ong de animais, meu projeto é diferente das ongs ja existente nessa região, gostaria tambem de obter como posso conseguir voluntarios e parceiros para ajudar a realizar esse sonho
Deixe seu palpite ai!